LEI Nº 5514, DE 21 DE JULHO DE 2009. 


DECLARA A UMBANDA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Umbanda, religião genuinamente brasileira.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador